O Gabinete do Prefeito, órgão dotado de autonomia funcional, tem por finalidade prestar Gestão e assessoramento direto e imediato ao Prefeito.
Compete ao Gabinete do Prefeito Municipal coordenar, supervisionar, controlar e gerenciar as atividades de apoio direto ao Prefeito Municipal;
I - dar Gestão direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação institucional e social e o apoio de protocolo nos atos públicos que ele participar.
II - Preparar a publicação e preservação dos atos oficiais; III- agendar os compromissos do Prefeito;
IV - Representar o prefeito;
V - preparar o expediente do Gabinete
VI - a elaboração da mensagem anual do Prefeito ao Legislativo;
VII - promover o acompanhamento dos atos expedidos pelo Poder Legislativo;
VIII - Controlar o recebimento, processamento e resposta dos requerimentos e indicações enviados pela Câmara Municipal ao Prefeito
IX - Desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios, despachos e ordens verbais.
X. executar as atividades de cerimonial público e da condução da organização de eventos e solenidades do Poder Executivo Municipal, garantindo a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;
XI - Articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nível municipal;
XII - Coordenar e supervisionar a Ouvidoria Municipal;
XIII- Coordenar dos serviços relativos à Junta do Serviço Militar;
XIV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.