Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento SEMUSS
a) Executar a politica de saúde no Município, conforme Plano Municipal de Saúde, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, levadas a efeito pelo Sistema Único de Saúde para o atendimento das demandas pessoais das exigências ambientais, realizando através de seus órgãos;
b) Realizar pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integral com qualidade de vida, bem como incentivando estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como controle de endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica;
c) Controlar e inspecionar as ações e serviços de vigilância sanitária e epidemiológica, ações e serviços relacionados à alimentação e nutrição da população, ações de saúde ambiental e saneamento básico e ações de assistência integral à saúde;
d) Distribuir gratuitamente medicamentos básicos;
e) Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos,
além de fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
f) Redigir em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, convênios, acordos e contratos relacionados a área de sua competência;
g) O gerenciamento e coordenação das ações do Sistema Único de Saúde no Município e a gestão no Fundo Municipal de Saúde;
h) A execução de programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação;
i) A administração e a supervisão das unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;
j) As atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológico e imunobiológica para assegurar o cumprimento da legislação em vigor
k) Outras atividades correlatas.